Há pessoas fazendo isso há muito, muito tempo, e novamente com tantas outras considerações ao comprar um imóvel no exterior, certificando-se de que você escolheu a empresa certa é primordial. E é por essa razão que decidimos abrir uma divisão de Gestão de Propriedades para ajudar nosso cliente com a parte mais importante de possuir um imóvel.
Desde dezembro de 2014, houve algumas mudanças radicais na legislação e nas leis tributárias sobre imóveis alugados e a renda que geram. Embora tenha havido alguns conselhos conflitantes do setor financeiro sobre como essas mudanças são postas em prática, de um modo geral, elas são realmente bastante sensatas e econômicas para a maioria dos clientes que procuram obter renda de suas propriedades.
As principais mudanças na lei exigem que todos os imóveis que estão sendo alugados em caráter noturno (ou seja, aluguéis inferiores a 30 dias de cada vez) sejam anunciados e licenciados, como tal, registrando o imóvel como alojamento local (hospedagem local). Em conformidade com uma série de normas simples de saúde e segurança (que estão incluídas em nosso pacote de gestão de propriedades IRG) todas as quais são bastante sensatas. Instalação de extintores de incêndio, kits de primeiros socorros, números de telefone de emergência, além de inspeções no fornecimento de eletricidade e gás.
Além de obter esta licença, você é obrigado a se registrar junto às financas (autoridade fiscal) através de um Registro de Atividade Empresarial, o que sua empresa de gestão ou representante fiscal pode fazer com você, ou em seu nome. Esta é a parte chave do novo sistema Alojamento Local.
A parte mais importante das compras de muitos clientes e algo que é fundamental para fazer com que a propriedade funcione para seus proprietários. Muitos proprietários estão felizes em alugar apenas durante os meses de pico de verão, o que geralmente é suficiente para cobrir os custos anuais de execução das propriedades e um período de aluguel bastante estável. Deixando os outros 10 meses do ano livres para o dono desfrutar à sua conveniência. Em muitas propriedades, essas semanas serão suficientes para cobrir os custos anuais de execução do imóvel.
A temporada de aluguel é que o Algarve é concomitante com as grandes férias escolares europeias, com julho e agosto oferecendo o pico de renda de aluguel semanalmente. Páscoa, meio período e Natal (até certo ponto) também oferecem a chance de pico de preços de aluguel. Tudo em todos esses períodos pode oferecer ao proprietário até 20 semanas de potencial de aluguel. É claro que o Algarve é popular para o golfe durante todo o ano (exceto o verão) por isso há o potencial de reforçar essas semanas com renda adicional em qualquer época do ano, com uma estrutura de preços competitiva.
Embora seja improvável que você alugue o imóvel todas as semanas dos 20, um ano de aluguel de 10 a 15 semanas seria comum para a maioria dos imóveis. Com uma mudança para o inverno nos últimos anos, aqueles que desejam aumentar seus retornos de aluguel podem olhar para um inverno de 3 a 6 meses. Os valores mensais de aluguel são, naturalmente, muito inferiores ao pico das semanas de verão, porém com o tennant, na maioria dos casos, cobrindo as contas de luz, os custos de execução são mantidos ao mínimo e se o imóvel está vazio pode ser uma boa fonte de renda extra.
Sob o regime tributário reformado para o imposto de renda sobre imóveis alugados, o regime simplificado de pagamento de impostos (Categoria B) é, para a maioria dos proprietários, mais benéfico.
Imposto categoria B (notas fiscais emitidas por, ou em nome do proprietário(s))
65% da renda declarada é automaticamente deduzida como despesas, enquanto o imposto de renda é pago apenas sobre os 35% restantes.
A alternativa é o Imposto de Categoria F (notas fiscais emitidas por uma empresa de gestão ou operador turístico em seu nome)
para qual o imposto é pago a uma alíquota de 28%, que é o % fixo para a renda de aluguel. Com uma declaração de imposto integral necessária para as despesas, em vez de uma dedução automática como se aplica na categoria B.IVA / IVA é pago a uma taxa de 6% após uma renda anual de aluguel superior a € 10.000. Nesse ponto, as devoluções trimestrais do IVA/IVA serão necessárias para o ano fiscal subsequente.
Previdência Social / Seguro Nacional: Se você já está contribuindo em outro país, ou recebendo benefícios como uma pensão, os proprietários são elegíveis para uma isenção integral, como será o caso em quase todos os proprietários não residentes.
Caso contrário, os pagamentos previdenciários da categoria B serão efetos após o limite de € 16.768,80 A renda bruta for excedida. A taxa é de 29,6% para o rendimento do trabalho por conta própria declarado no ano anterior.
Se você quiser mais informações sobre nossa divisão de gestão de propriedades aqui no Algarve, por favor, sinta-se livre para nos deixar uma linha com quaisquer perguntas que você possa ter.